BRIGADA DE INCÊNDIO
A empresa correspondente ao CNPJ está sendo notificada de forma prévia de que haverá uma averiguação em suas instalações até o dia 10/10/2024.
Tentamos contato por telefone nos seguintes numeros cadastrados para falar com algum responsável sobre o assunto, mas não obtivemos sucesso.
A visita ocorrerá em função de uma denúncia recebida de forma anônima. Conforme a Lei 13.425, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público no Brasil, a sua empresa deverá estar em conformidade com as normas vigentes.
Em caso de irregularidades, será aplicada uma multa e haverá um prazo de 15 dias úteis para a regularização.
Segue abaixo o link para acessar a lista de possíveis irregularidades:
Atenciosamente,
José Carlos
Gestor de Segurança do CBE
Corpo de Bombeiros